Recuperação Judicial
Recuperandas: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
Processo nº: 1007952-96.2026.8.11.0041
Juiz: MARCIO APARECIDO GUEDES
Pedido: 13/02/2026 Deferimento RJ: 21/05/2026 Distribuição dos Autos: //13/02/2026
Comarca: Cuiabá/MT
Vara: 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Instruções e observações aos credores
As divergências e habilitações de crédito deverão ser apresentadas perante o Administrador Judicial no prazo previsto no art. 7º, § 1º da Lei 11.101/2005, ou seja, 15 (quinze) dias contados da publicação do edital da decisão de deferimento do pedido de Recuperação Judicial no Diário Oficial (IOMAT).
O edital foi publicado no Diário Oficial de MT n° 29.253, em 16/06/2026 (id. 237366427), iniciando-se o prazo dos credores de 15 dias em 17/06/2026 e com previsão de encerramento em 01/07/2026.
As divergências e/ou habilitações poderão ser encaminhadas (protocoladas) pessoalmente na Rua Mistral nº 09, Edifício The Point, Sala 407, Bairro Despraiado, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT, telefones (065) 3365-4103, ou preferencialmente por intermédio das seguintes ferramentas:
As habilitações ou divergências de crédito poderão ser realizadas através do envio dos documentos comprobatórios para o e-mail: judson@mpbadmjudicial.com.br.
ou
Protocolo diretamente através do site www.mpbadmjudicial.com.br, mediante cadastro prévio e envio dos documentos comprobatórios da divergência do crédito apresentado pelas Recuperandas;
Os credores poderão utilizar-se dos modelos de habilitações e divergências, disponíveis no link: https://mpbadmjudicial.com.br/modelos-de-documentos
Também poderão cadastrar as habilitações/divergências pelo site, no link: https://mpbadmjudicial.com.br/habilitacoes-e-divergencias
Ressalta-se que os credores deverão observar todos os termos do plano de recuperação judicial que será apresentado pelas Recuperandas no prazo legal, notadamente as condições de pagamento. Conforme determinado pelo Juízo os credores deverão informar seus dados bancários para para viabilizar o recebimento dos valores decorrentes do Plano de Recuperação Judicial, caso aprovado e homologado, evitando-se, assim, pagamentos por meio de depósitos judiciais.
Por fim, colocamo-nos à disposição para prestar informações pertinentes (art. 22, inc. I, al. “b”, da Lei nº 11.101/2005), ou solicitar informações adicionais referentes ao seu crédito (artigo 22, inciso I, alínea “d” da Lei 11.101/2005). Ressaltamos que a Administração Judicial é figura “auxiliar” do Juiz e, portanto, não representa a empresa em recuperação judicial, nem é responsável pelos pagamentos dos créditos.
Administrador Judicial
MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
E-mail
mpbadmjudicial@gmail.com